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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 21 de Janeiro de 2009 - 03:00
Execução fiscal. IPTU e taxas. Prescrição intercorrente não caracterizada. Possibilidade da cobrança de taxa de coleta de lixo.

A prescrição intercorrente ocorre quando o exeqüente abandona a execução sem manifestação por prazo igual ou superior, contados da interrupção da prescrição da ação em razão do seu ajuizamento, o que não ocorreu no caso.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 12:52
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
O prazo prescricional na cobrança da mensalidade escolar
Alencar Frederico, É advogado, mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, membro da Academia Nogueirense de Letras, onde ocupa a cadeira de n. 03, membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/SP, e membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
O controle jurisdicional do mérito administrativo.

Giuliano Rubim - Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - FCHV; Bacharel em Direito pela Universidade de Vila Velha - UVV; Pós-graduando em Direito Público pela Faculdade de Vitória - FDV; Aluno da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo - EMES.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação de Dissolução de União Estável. Base Legal para Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo

Sentença Civil. Fonte: Site do TJRS, Dr. Roberto Arriada Lorea - Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Novembro de 2012 - 12:05
A regra da preclusividade das decisões judiciais frente à situação anômala da revogação de liminares e da utilização do atípico pedido de reconsideração

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigido ao Estado-juiz, com o foco na análise do fenômeno sob duas peculiares bases: a problemática da revogação de ofício da ordem liminar e a problemática da utilização do atípico pedido de reconsideração em contradição à determinação da preclusão das questões já decididas pelo julgador
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Sentença admite como certo o direito de entidade filantrópica à imunidade tributária (art. 195, § 7º, da CF/88), a partir da data em que requereu administrativamente seu reconhecimento como entidade de utilidade pública federal.

A autora insurge-se contra a cobrança da quota patronal relativa à contribuição previdenciária de seus empregados, ao argumento de que goza de imunidade tributária em face de ser entidade beneficente que presta serviços de assistência à saúde sem fins lucrativos e em caráter filantrópico.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:29
TEORIA GERAL DO PROCESSO E DOS PRECEDENTES JUDICIAIS

Nesta concepção jusfilosófica, a sequência de um raciocínio jurídico organizado, num processo judicial ou administrativo, depende de conceitos jurídicos que preparam o entendimento do Direito. A aproximação da Filosofia do Direito com a interpretação processual influenciou o surgimento de novos conceitos que fundamentaram as regras e os princípios jurídicos. Desse modo, a própria doutrina busca a definição de elementares processuais, como, por exemplo, processo, jurisdição, coisa julgada. Deste modo, a técnica de definir ou conceituar o Direito, leva à ideia de uma interpretação estritamente vinculada ao texto da lei processual.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Despesas de condomínio na lei do Inquilinato

Helder Martinez Dal Col - Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM. Professor de Direito Administrativo na FECILCAM. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV. Artigo publicado no Repertório IOB de Jurisprudência n.º 24 - 2a quinzena de dez/1999 e RT 775 maio/2000.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Processual civil, constitucional, administrativo e ambiental.

Mandado de segurança. Dano ambiental. Derramamento de óleo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:43
Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas

Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Julho de 2003 - 01:00
Breves Anotações Sobre a Lei 10.409/02

Jayme Walmer de Freitas é Juiz de Direito em Sorocaba; Mestre em Processo Penal pela PUCSP; Professor de Processo Penal e Direito Penal Especial e Coordenador Pedagógico no Curso AngloTriumphus em Sorocaba

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